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Artigo 265.ºFormalidades do pagamento voluntário

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2014
1 -O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento.
2 -(Revogado).
3 -O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2014

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/12/2006 a 30/12/2014

Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 19/12/2006

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