1 -O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento.
2 -(Revogado).
3 -O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2014
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Em vigor de 20/12/2006 a 30/12/2014
Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)
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