Artigo 269.º
Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/03/2016. Ver a versão consolidada
Sendo a dívida extinta por pagamento voluntário, o órgão da execução fiscal onde correr o processo declara extinta a execução, procedendo de imediato à comunicação desse facto ao executado, por via electrónica.