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Artigo 283.ºPrazo para interposição de recurso nos processos urgentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/2019
Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 16/09/2019

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