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Artigo 288.ºJulgamento do recurso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/2019
1 -Feita a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público por 20 dias.
2 -Com o parecer do Ministério Público ou decorrido o respetivo prazo, os autos são conclusos ao relator, a quem incumbe deferir todos os termos do recurso até final, nos termos prescritos no Código de Processo Civil.
3 -Do despacho do relator referido no número anterior é admitida reclamação para a conferência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 16/09/2019

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