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Artigo 287.ºDistribuição do recurso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2021
1 -Recebido o processo no tribunal de recurso, procede-se à sua distribuição, de forma eletrónica, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à distribuição nos tribunais superiores, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2021

Lei n.º 56/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/09/2019 a 15/08/2021

Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 16/09/2019

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