- 1 -Feita a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público por 20 dias.
- 2 -Com o parecer do Ministério Público ou decorrido o respetivo prazo, os autos são conclusos ao relator, a quem incumbe deferir todos os termos do recurso até final, nos termos prescritos no Código de Processo Civil.
- 3 -Do despacho do relator referido no número anterior é admitida reclamação para a conferência.
Artigo 288.º — Julgamento do recurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)
Original