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Artigo 29.ºModelo dos impressos processuais

Versão 2Vigente desde: 30/12/2011
1 -Os impressos a utilizar no procedimento administrativo tributário não informatizado, incluindo o processo de execução fiscal, obedecem a modelos aprovados pelo membro do Governo ou órgão executivo de quem dependam os serviços da administração tributária.
2 -Os impressos a utilizar no processo judicial tributário obedecem a modelos aprovados pelos Ministros das Finanças e da Justiça.
3 -A cópia para suporte papel dos procedimentos e processos informatizados deve ser efectuada, sempre que possível, no formato dos impressos aprovados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011

Original

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 29/12/2011

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