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Artigo 69.ºRegras fundamentais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2018
São regras fundamentais do procedimento de reclamação graciosa:
a) Simplicidade de termos e brevidade das resoluções;
b) Dispensa de formalidades essenciais;
c) Inexistência do caso decidido ou resolvido;
d) Isenção de custas;
e) Limitação dos meios probatórios à forma documental e aos elementos oficiais de que os serviços disponham, sem prejuízo do direito de o órgão instrutor ordenar outras diligências complementares manifestamente indispensáveis à descoberta da verdade material;
f) A reclamação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente Código.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018

Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 30/12/2018

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