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Artigo 91.º — Condições da sub-rogação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2017

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2017

Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 28/08/2017

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Referenciado por (1)