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Artigo 18.ºProvimento de pessoal dirigente

Vigente desde: 02/03/2002
1 -O director-geral da Autoridade Marítima é um vice-almirante nomeado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, por proposta da AMN.
2 -O subdirector-geral da Autoridade Marítima é nomeado, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, por proposta da AMN, de entre contra-almirantes da classe de marinha.
3 -Os chefes dos departamentos marítimos são contra-almirantes ou capitães-de-mar-e-guerra da classe de marinha nomeados pela AMN.
4 -Os capitães dos portos são oficiais superiores da classe de marinha nomeados pela AMN.
5 -O provimento dos restantes lugares de pessoal dirigente da DGAM é efectuado nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2002