1 -O quadro de pessoal civil dos órgãos e serviços da DGAM é fixado por portaria dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
2 -O provimento dos lugares de pessoal civil não dirigente dos órgãos e serviços da DGAM é feito nos termos do regime jurídico da função pública.