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Artigo 3.ºEstrutura da autoridade marítima nacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2012
1 -A AMN compreende os seguintes órgãos e serviços:
a)Conselho Consultivo (CCAMN);
b)Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
c)DGAM;
d)Polícia Marítima.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2012

Decreto-Lei n.º 235/2012 - 1.ª Série(31/10/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/03/2002

Até: 31/10/2012