Artigo 3.º
Estrutura da autoridade marítima nacional
Redação registada como em vigor em 31/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A AMN compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) Conselho Consultivo (CCAMN);
b) Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
c) DGAM;
d) Polícia Marítima.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)