Saltar para o conteúdo principal

Artigo 179.ºAusência do arguido

Vigente desde: 23/02/2005
A falta de comparência do arguido à diligência de inquirição que lhe tenha sido comunicada não obsta ao prosseguimento do processo, salvo se a falta tiver sido considerada justificada nos termos do artigo anterior, caso em que é aplicável o regime nele estabelecido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2005