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Artigo 83.ºCondução profissional de veículos de transporte

Vigente desde: 23/02/2005
Por razões de segurança, podem ser definidos, para os condutores profissionais de veículos de transporte, os tempos de condução e descanso e, bem assim, pode ser exigida a presença de mais de uma pessoa habilitada para a condução de um mesmo veículo.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2005