O valor dos resultados das aplicações de eventuais disponibilidades financeiras de tesouraria com origem nos jogos sociais é inscrito nas contas consolidadas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro.
Artigo 5.º — Aplicações financeiras
Vigente desde: 24/03/2011
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Em vigor desde 24/03/2011