O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2024
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2024