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Artigo 13.º-AModalidade de vínculo

AditadoVigente desde: 27/12/2023
O exercício de funções na carreira especial de auditor é efetuado na modalidade de nomeação, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do presente diploma.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)