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Artigo 18.º-AAvaliação do desempenho

AditadoVigente desde: 27/12/2023
A avaliação do desempenho dos trabalhadores da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) é efetuada nos termos de regulamento aprovado pelo Presidente, sob proposta do diretor-geral, que adapta à DGTC o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho em vigor na Administração Pública.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)