A avaliação do desempenho dos trabalhadores da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) é efetuada nos termos de regulamento aprovado pelo Presidente, sob proposta do diretor-geral, que adapta à DGTC o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho em vigor na Administração Pública.
Artigo 18.º-A — Avaliação do desempenho
AditadoVigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)