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Artigo 18.ºAlteração da posição remuneratória dos trabalhadores da área de fiscalização e controlo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/12/2023
A alteração da posição remuneratória dos trabalhadores integrados nas carreiras da área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas está condicionada à avaliação do desempenho, nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/06/2001 a 25/12/2023

Decreto-Lei n.º 184/2001 - 1.ª Série(21/06/2001)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/1999 a 20/06/2001

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