A alteração da posição remuneratória dos trabalhadores integrados nas carreiras da área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas está condicionada à avaliação do desempenho, nos termos da lei geral.
Artigo 18.º — Alteração da posição remuneratória dos trabalhadores da área de fiscalização e controlo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Alterado
Em vigor de 21/06/2001 a 25/12/2023
Decreto-Lei n.º 184/2001 - 1.ª Série(21/06/2001)
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