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Artigo 34.ºTransição dos contadores-verificadores-adjuntos

RevogadoVigente desde: 27/12/2023
Os funcionários providos na carreira de contador-verificador-adjunto transitam, em escalão igual ao que detêm, para a carreira de técnico-adjunto, de acordo com a tabela de transição constante do mapa anexo ao presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)