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Artigo 41.ºComissões de serviço

RevogadoVigente desde: 27/12/2023
As actuais comissões de serviço do pessoal dirigente cessam na data da entrada em vigor do presente diploma, continuando, no entanto, os seus titulares em exercício de funções até às novas nomeações, mantendo durante esse tempo todos os direitos e deveres inerentes ao cargo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)