As actuais comissões de serviço do pessoal dirigente cessam na data da entrada em vigor do presente diploma, continuando, no entanto, os seus titulares em exercício de funções até às novas nomeações, mantendo durante esse tempo todos os direitos e deveres inerentes ao cargo.
Artigo 41.º — Comissões de serviço
RevogadoVigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)