Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºNatureza e missão

Vigente desde: 02/11/1999
Os serviços de apoio das Secções Regionais dos Açores e da Madeira (SAA e SAM, respectivamente) têm por missão assegurar o apoio técnico-operativo e instrumental às correspondentes secções regionais, nos termos definidos no artigo 4.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/1999