1 -São cooperativas mistas as constituídas por utentes e prestadores de serviços do estabelecimento de ensino ou da cooperativa.
2 -As cooperativas que mantenham estabelecimentos de ensino superior terão de constituir-se obrigatoriamente sob a forma mista.
3 -Na constituição dos órgãos sociais das cooperativas referidas no número anterior deverão incluir-se obrigatoriamente membros utentes e prestadores de serviços docentes e de investigação.