Artigo 16.º
(Forma de constituição)
Redação registada como em vigor em 06/11/1982.
Esta redação foi substituída em 29/03/2006. Ver a versão consolidada
As cooperativas de ensino só podem constituir-se por escritura pública.
(Forma de constituição)
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As cooperativas de ensino só podem constituir-se por escritura pública.