1 -O capital social das cooperativas de ensino não pode ser inferior a 50000$00, excepto as de ensino superior, cujo mínimo será de 1 milhão de escudos.
2 -Aos membros admitidos posteriormente à constituição da cooperativa poderá ser exigida a realização de uma jóia, de montante a fixar nos estatutos, nos termos do Código Cooperativo.