As dúvidas decorrentes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Educação e do membro do Governo em quem o Primeiro-Ministro delegar as suas competências referentes ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (Inscoop).
Artigo 28.º — (Dúvidas)
Vigente desde: 06/11/1982
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Em vigor desde 06/11/1982