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Artigo 28.º(Dúvidas)

Vigente desde: 06/11/1982
As dúvidas decorrentes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Educação e do membro do Governo em quem o Primeiro-Ministro delegar as suas competências referentes ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (Inscoop).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/11/1982