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Artigo 3.º(Classificação)

Vigente desde: 06/11/1982
1 - As cooperativas de ensino classificam-se quanto ao objecto e quanto aos cooperadores.
2 - Quanto ao objecto dividem-se em:
a) Cooperativas de educação escolar;
b) Cooperativas de educação especial e integração;
c) Cooperativas de formação técnica ou profissional;
d) Cooperativas de educação permanente;
e) Cooperativas polivalentes.
3 - Quanto aos cooperadores, dividem-se em:
a) Cooperativas de utentes;
b) Cooperativas de prestação de serviços;
c) Cooperativas mistas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/1982