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Artigo 10.ºPrincípio da desburocratização e da eficiência

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
A Administração Pública deve ser estruturada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

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