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Artigo 112.ºImpossibilidade ou inutilidade superveniente

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -O procedimento extingue-se quando o órgão competente para a decisão verificar que a finalidade a que ele se destinava ou o objecto da decisão se tornaram impossíveis ou inúteis.
2 -A declaração da extinção a que se refere o número anterior é sempre fundamentada, dela cabendo recurso contencioso nos termos gerais.

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Revogado desde 07/04/2015