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Artigo 130.ºPublicidade obrigatória

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -A publicidade dos actos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei.
2 -A falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2015