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Artigo 136.ºRegime da anulabilidade

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -O acto administrativo anulável pode ser revogado nos termos previstos no artigo 141.º
2 -O acto anulável é susceptível de impugnação perante os tribunais nos termos da legislação reguladora do contencioso administrativo.

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Revogado desde 07/04/2015