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Artigo 145.ºEficácia da revogação

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -A revogação dos actos administrativos apenas produz efeitos para o futuro, salvo o disposto nos números seguintes.
2 -A revogação tem efeito retroactivo, quando se fundamente na invalidade do acto revogado.
3 -O autor da revogação pode, no próprio acto, atribuir-lhe efeito retroactivo:
a)Quando este seja favorável aos interessados;
b)Quando os interessados tenham concordado expressamente com a retroactividade dos efeitos e estes não respeitem a direitos ou interesses indisponíveis.

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Revogado desde 07/04/2015