Saltar para o conteúdo principal

Artigo 144.ºFormalidades a observar na revogação

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
São de observar na revogação dos actos administrativos as formalidades exigidas para a prática do acto revogado, salvo nos casos em que a lei dispuser de forma diferente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2015