Artigo 149.º
Executoriedade
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 31/01/1996. Ver a versão consolidada
1 - Os actos administrativos são executórios logo que eficazes.
2 - O cumprimento das obrigações e o respeito pelas limitações que derivam de um acto administrativo podem ser impostos coercivamente pela Administração sem recurso prévio aos tribunais, desde que a imposição seja feita pelas formas e nos termos admitidos por lei.
3 - O cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes de actos administrativos pode ser exigido pela Administração nos termos do artigo 155.º