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Artigo 149.ºExecutoriedade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1996
1 -Os actos administrativos são executórios logo que eficazes.
2 -O cumprimento das obrigações e o respeito pelas limitações que derivam de um acto administrativo podem ser impostos coercivamente pela Administração sem recurso prévio aos tribunais, desde que a imposição seja feita pelas formas e nos termos previstos no presente Código ou admitidos por lei.
3 -O cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes de actos administrativos pode ser exigido pela Administração nos termos do artigo 155.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/01/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/11/1991 a 30/01/1996