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Artigo 15.ºSubstituição do presidente e secretário

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Salvo disposição legal em contrário, o presidente e o secretário de qualquer órgão colegial são substituídos, respectivamente, pelo vogal mais antigo e pelo vogal mais moderno.
2 -No caso de os vogais possuírem a mesma antiguidade, a substituição faz-se, respectivamente, pelo vogal de mais idade e pelo mais jovem.

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Revogado desde 07/04/2015