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Artigo 150.ºActos não executórios

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Não são executórios:
a)Os actos cuja eficácia esteja suspensa;
b)Os actos de que tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo;
c)Os actos sujeitos a aprovação;
d)Os actos confirmativos de actos executórios.
2 -A eficácia dos actos administrativos pode ser suspensa pelos órgãos competentes para a sua revogação e pelos órgãos tutelares a quem a lei conceda esse poder, bem como pelos tribunais administrativos nos termos da legislação do contencioso administrativo.

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Revogado desde 07/04/2015