1 -Não são executórios:
a)Os actos cuja eficácia esteja suspensa;
b)Os actos de que tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo;
c)Os actos sujeitos a aprovação;
d)Os actos confirmativos de actos executórios.
2 -A eficácia dos actos administrativos pode ser suspensa pelos órgãos competentes para a sua revogação e pelos órgãos tutelares a quem a lei conceda esse poder, bem como pelos tribunais administrativos nos termos da legislação do contencioso administrativo.