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Artigo 152.ºNotificação da execução

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -A decisão de proceder à execução administrativa é sempre notificada ao seu destinatário antes de se iniciar a execução.
2 -O órgão administrativo pode fazer a notificação da execução conjuntamente com a notificação do acto definitivo e executório.

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Revogado desde 07/04/2015