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Artigo 160.ºLegitimidade

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Têm legitimidade para reclamar ou recorrer os titulares de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pelo acto administrativo.
2 -É aplicável à reclamação e aos recursos administrativos o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 53.º

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Revogado desde 07/04/2015