Saltar para o conteúdo principal

Artigo 161.ºPrincípio geral

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Pode reclamar-se de qualquer acto administrativo, salvo disposição legal em contrário.
2 -Não é possível reclamar de acto que decida anterior reclamação ou recurso administrativo, salvo com fundamento em omissão de pronúncia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2015