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Artigo 167.ºEspécies e âmbito

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -O recurso hierárquico é necessário ou facultativo, consoante o acto a impugnar seja ou não insusceptível de recurso contencioso.
2 -Ainda que o acto de que se interpõe recurso hierárquico seja susceptível de recurso contencioso, tanto a ilegalidade como a inconveniência do acto podem ser apreciados naquele.

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Versão 1

Revogado desde 07/04/2015