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Artigo 178.ºConceito de contrato administrativo

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Diz-se contrato administrativo o acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica administrativa.
2 -São contratos administrativos, designadamente, os contratos de:
a)Empreitada de obras públicas;
b)Concessão de obras públicas;
c)Concessão de serviços públicos;
d)Concessão de exploração do domínio público;
e)Concessão de uso privativo do domínio público;
f)Concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar;
g)Fornecimento contínuo;
h)Prestação de serviços para fins de imediata utilidade pública.

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