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Artigo 179.ºUtilização do contrato administrativo

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
Os órgãos administrativos, na prossecução das atribuições da pessoa colectiva em que se integram, podem celebrar contratos administrativos, salvo se outra coisa resultar da lei ou da natureza das relações a estabelecer.

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Revogado desde 07/04/2015