São aplicáveis à formação dos contratos administrativos, com as necessárias adaptações, as disposições deste Código relativas ao procedimento administrativo.
Artigo 181.º — Formação do contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/02/1992
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/02/1992
Revogado
Revogado de 15/11/1991 a 28/02/1992