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Artigo 183.ºObrigatoriedade de concurso público

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1996
Com ressalva do disposto nas normas que regulam a realização de despesas públicas ou em legislação especial, os contratos administrativos devem ser precedidos de concurso público.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/01/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/11/1991 a 30/01/1996