Com ressalva do disposto nas normas que regulam a realização de despesas públicas ou em legislação especial, os contratos administrativos devem ser precedidos de concurso público.
Artigo 183.º — Obrigatoriedade de concurso público
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/1996
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Versão 2
Revogado desde 31/01/1996
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Revogado de 15/11/1991 a 30/01/1996