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Artigo 32.ºConflitos de competência territorial

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
Em caso de dúvida sobre a competência territorial, a entidade que decidir o conflito designará como competente o órgão cuja localização oferecer, em seu entender, maiores vantagens para a boa resolução do assunto.

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Revogado desde 07/04/2015