1 -Os órgãos da Administração Pública devem actuar em estreita colaboração com os particulares, procurando assegurar a sua adequada participação no desempenho da função administrativa, cumprindo-lhes, designadamente:
a)Prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam;
b)Apoiar e estimular as iniciativas dos particulares e receber as suas sugestões e informações.
2 -A Administração Pública é responsável pelas informações prestadas por escrito aos particulares, ainda que não obrigatórias.