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Artigo 28.º

RevogadoVigente desde: 04/06/1981
Fica revogada a regra 5.ª do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, na medida em que contraria o disposto no artigo 18.º do presente decreto-lei e nos casos para que este dispõe.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/06/1981

Decreto-Lei n.º 148/81 - 1.ª Série(04/06/1981)