Fica revogada a regra 5.ª do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, na medida em que contraria o disposto no artigo 18.º do presente decreto-lei e nos casos para que este dispõe.
Artigo 28.º
RevogadoVigente desde: 04/06/1981
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/06/1981
Decreto-Lei n.º 148/81 - 1.ª Série(04/06/1981)