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Artigo 27.º

RevogadoVigente desde: 04/06/1981
Este diploma não se aplica aos fogos sujeitos ao regime de renda limitada, bem como a outros regimes especiais definidos com objectivos sociais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/06/1981

Decreto-Lei n.º 148/81 - 1.ª Série(04/06/1981)